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Lei de Acesso à informação – LAI

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.

 

No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012  (LAI do DF), elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (LAI Federal).

 

A LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funciona nas ouvidorias do GDF.

Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, as ações, os programas, as despesas, os contratos, os servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal.

Caso não encontre neste site ou no Portal da Transparência a informação que procura, pode ser registrado um pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC por meio da plataforma ParticipaDF  opção “Acesso à Informação”.

 

 

Se preferir registrar um pedido pessoalmente, consulte o local e horário de funcionamento do SIC clicando em na opção Informação ao Cidadão – SIC  no menu ao lado.

Mas caso não busque uma informação e queira somente registrar uma sugestão, um elogio, uma crítica, uma reclamação ou uma denúncia, consulte os Canais de Atendimento.

 

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